Credenciar estabelecimentos definidos pelo inciso I do art. 3º Resolução nº 797 como pessoa jurídica regularmente constituída e representada que apresente em seu objeto social a atividade de revenda de veículos, usados ou seminovos conforme o Art. 330 do CTB "são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída...",para acesso a plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao RENAVE junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondôn
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31/12/2026, 08:00prazo das propostas
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