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Atestado de capacidade técnica: como usar em licitação

O atestado de capacidade técnica é a declaração de um cliente (órgão público ou empresa privada) de que a sua empresa já forneceu ou executou algo parecido com o que o edital pede. Para muitas licitações, é ele que decide quem é habilitado.

O que a Lei 14.133 permite exigir (art. 67)

CAT e atestado não são a mesma coisa

Em obras e serviços de engenharia e arquitetura, a CAT (Certidão de Acervo Técnico), emitida pelo CREA ou CAU, registra o acervo do profissional responsável. O atestado é emitido pelo contratante. Quando o edital pede “atestado acompanhado da CAT”, os dois precisam estar no envelope.

Como conferir se o seu acervo atende o edital

  1. Ache a seção “qualificação técnica” e liste cada parcela exigida, com quantidade, unidade e página.
  2. Se o edital fala em percentual (ex.: 50% de 2.000 m²), calcule o mínimo: 1.000 m².
  3. Para cada parcela, procure um atestado com o mesmo serviço, na mesma unidade e com quantidade igual ou maior.
  4. Se nenhum atestado sozinho chega lá, veja se o edital aceita somatório de atestados. Na prática, os tribunais de contas costumam admitir o somatório, salvo justificativa técnica no edital; se o texto vedar, impugne no prazo ou não conte com ele.
  5. Confira se exige CAT, registro no conselho e se o profissional precisa ser do quadro da empresa na data da entrega.

Erros comuns

Automatize a conferência

No plano Pro do Raio-X Licitação, você envia seus atestados (PDF ou foto) e cada parecer de edital mostra, parcela por parcela, se o seu acervo atende, atende parcialmente (e o que falta) ou não atende, com a página do edital e o atestado usado. Quando a leitura não é segura, o resultado é “inconclusivo”: a ferramenta não diz “atende” sem prova. Ver planos.

Perguntas frequentes

Quanto o edital pode exigir de quantidade no atestado?
Até 50% das parcelas de maior relevância, que são as de valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado (Lei 14.133, art. 67, §§1º e 2º).

Posso somar atestados para chegar ao mínimo?
Em geral sim, se o edital não vedar com justificativa técnica. Leia a cláusula de qualificação técnica e, se a vedação não tiver motivo, impugne no prazo.

Atestado de empresa privada vale?
Sim. A lei fala em atestados de execução de obra ou serviço semelhante, sem exigir que o emissor seja órgão público, salvo regra específica do edital.

Fontes

Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo; o que vale é o edital e o texto oficial da lei.

Quais licitações abertas hoje servem para a sua empresa?

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