Documentos para licitação (checklist)
A Lei 14.133 divide a habilitação em quatro grupos (art. 62). Cada edital pede só parte disso; o que vale é a lista do edital. Use este checklist para deixar tudo pronto antes.
1. Habilitação jurídica (art. 66)
- Ato constitutivo: contrato social com alterações ou consolidado (LTDA/SLU); requerimento de empresário; CCMEI para o MEI.
- Documento de identidade do sócio ou representante, e procuração, se houver.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista (art. 68)
- Comprovante de inscrição no CNPJ.
- Inscrição estadual e/ou municipal, conforme a atividade.
- Certidão conjunta de débitos federais e Dívida Ativa da União (Receita/PGFN).
- Certidão negativa de débitos estaduais e municipais da sede.
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF – Caixa).
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – TST).
- Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (salvo aprendiz a partir de 14) (art. 68, VI).
ME, EPP e MEI podem ser habilitados mesmo com certidão vencida ou positiva e têm 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar (LC 123, art. 43, §1º).
3. Qualificação econômico-financeira (art. 69)
- Balanço patrimonial e demonstrações dos 2 últimos exercícios sociais, quando o edital exigir. A exigência se limita aos 2 últimos exercícios (art. 69, §6º), e a empresa criada no ano da licitação pode apresentar o balanço de abertura (art. 65, §1º).
- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.
Em compras para entrega imediata e em contratações de valor até 1/4 do limite da dispensa para compras, a habilitação pode ser dispensada total ou parcialmente (art. 70, III).
4. Qualificação técnica (art. 67)
- Atestados de capacidade técnica emitidos por clientes (públicos ou privados) que comprovem fornecimento parecido.
- Registro no conselho profissional, quando a atividade exigir (CREA, CRF, CRN...).
- Licenças específicas: alvará sanitário/AFE da Anvisa para medicamentos e saneantes, por exemplo.
Declarações que quase todo edital pede
- Que cumpre os requisitos de habilitação e que a proposta está de acordo com o edital (art. 63, I).
- Que cumpre a reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência (art. 63, IV).
- Enquadramento como ME/EPP, para usar os benefícios da LC 123.
Dicas
- Na Lei 14.133 a habilitação vem, em regra, depois do julgamento das propostas (art. 17); só o vencedor envia os documentos, mas no prazo curto do edital.
- O cadastro no SICAF (federal) ou no registro cadastral do órgão substitui parte desses documentos (art. 87).
- Monte uma pasta com as certidões e anote a validade de cada uma.
Perguntas frequentes
Quais documentos o MEI precisa para licitação?
Em geral: CCMEI, CNPJ, certidões federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, declarações do art. 63 e, se o edital pedir, atestado de capacidade técnica. A lista que vale é a do edital.
Certidão vencida desclassifica a ME?
Não de imediato. Pela LC 123, art. 43, a ME/EPP tem 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar a situação fiscal e trabalhista.