Como vender para prefeitura
As prefeituras compram de tudo, de merenda e remédio a material de obra, e muitas compras são pequenas, perto da sua empresa e reservadas para ME/EPP. Este é o caminho para começar.
1. Descubra o que a prefeitura compra
Desde a Lei 14.133 todo município deve divulgar editais, avisos de dispensa e contratos no PNCP (arts. 54, 94 e 174). Comece pela página de licitações da sua cidade e veja os órgãos e itens que mais aparecem.
2. Faça o cadastro de fornecedor
Cada prefeitura escolhe a plataforma das disputas eletrônicas (Compras.gov.br, Portal de Compras Públicas, BLL, Licitar Digital, BNC e outras). O edital diz qual é. Muitas também mantêm um registro cadastral próprio, o CRC (art. 87); procure o setor de compras ou licitações no site da prefeitura.
3. Comece pelas compras pequenas
Compras de até R$ 65.492,11 (bens e serviços comuns) e até R$ 130.984,20 (obras e serviços de engenharia) podem ser feitas por dispensa de licitação (art. 75, I e II, valores de 2026). Elas devem ser preferencialmente precedidas de aviso de 3 dias úteis em sítio eletrônico oficial (art. 75, §3º).
4. Use os benefícios de ME/EPP
Itens de até R$ 80 mil são exclusivos para ME/EPP (LC 123, art. 48, I), e a lei permite dar prioridade a empresas locais ou regionais, até 10% acima do melhor preço, quando o edital prevê (LC 123, art. 48, §3º).
5. Acerte o preço
O órgão monta o preço estimado com pesquisa de preços (art. 23). Consulte quanto o governo paga pelo item para não ficar acima do estimado nem deixar dinheiro na mesa.
6. Entregue e receba
Depois de vencer, você assina o contrato ou recebe a nota de empenho/ordem de fornecimento. A lei manda pagar em ordem cronológica de exigibilidade (art. 141). Guarde as notas: elas viram atestado para as próximas disputas.
Perguntas frequentes
Como me cadastrar como fornecedor da prefeitura?
Cadastre-se na plataforma eletrônica indicada nos editais da prefeitura e, se houver, no registro cadastral (CRC) do município (Lei 14.133, art. 87).
Onde a prefeitura publica as licitações?
No PNCP (pncp.gov.br), obrigatório pela Lei 14.133, art. 54, além do diário oficial e do site do município.